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TERMO DE CONSENTIMENTO DE USUÁRIO PARA SISTEMA DE PRECRIÇÃO ELETRÔNICA Em observância à Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e demais normativas aplicáveis sobre a proteção de dados pessoais, manifesto-me de forma informada, livre, expressa, consciente e inequívoca no sentido de autorizar a Comércio de Nutrição Enteral e Parenteral LTDA, inscrita no CNPJ 21.866.592/0001-07, com sede no Setor SCIA quadra 14 conjunto 10 número 04, Zona Industrial – Guará, telefone (61) 3346-0076, doravante denominada “Controladora”, a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais conforme condições abaixo: - A prescrição para Nutrição Parenteral manipulada oferecida pela Controladora, ocorre pelo sistema de prescrição da empresa no endereço eletrônico . https://sistemajk.nutrificabrasilia.com.br . - O site é protegido para a garantia da segurança das informações tratadas. A Nutrifica não se responsabiliza por dados gerados a partir de cessão de login e senha do usuário para terceiros. Esta prática constitui crime de falsidade ideológica conforme Código Penal Brasileiro art. 307 – falsa identidade. - A Nutrifica se compromete a informar ao usuário e tratar qualquer situação envolvendo roubo de dados em conformidade com à legislação vigente. - A utilização do sistema de prescrição pelo usuário só será permitida após o consentimento do usuário com este termo. - Estou ciente que a Controladora poderá tomar decisões com base me meus Dados Pessoais, sendo garantido a mim o direto de solicitar a revisão dessas decisões. Por esta autorização, fica claro o entendimento de que os usuários terão acesso à dados pessoais sensíveis de pacientes necessários para a manutenção da terapia nutricional, e assume a responsabilidade de confidencialidade na tratativa destes dados para execução de suas atividades. Findado o período necessário de armazenamento dos dados pessoais, estes serão excluídos de nossas bases de dados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados, a saber: I – Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II – Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III – Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV – Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados. De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 272 de 1998, o prazo para retenção dos dados necessários para a rastreabilidade do processo de terapia Nutricional é de 5 anos. Após este período a Nutrifica realiza a exclusão de seu banco de dados.
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